Taxas Aeroportuárias
Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
Tarifa de Embarque - É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro.
Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.
A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.
Os valores da tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria n° 905/DGAC, de 2/9/2005, e os da tarifa de embarque internacional na Portaria n° 955/DGAC, de 15/12/1997, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
Maiores informações:
http://www.infraero.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1362&Itemid=1945
Taxas pagas localmente no aeroporto:
Alguns aeroportos cobram taxas regionais.
Essas taxas são cobradas diretamente no aeroporto e são pagas somente em dinheiro (moeda local) ou cartão de crédito internacional.
Algumas Cias. Aéreas, incluem essas taxas na emissão do bilhete.